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Prefeitura libera R$ 14.400,00 para Associação Feminina do Feira X e presidentes de associações reagem

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

Na última quinta-feira 23, o governo de Colbert Martins MDB, liberou através do Decreto  375-2021-12I, a quantia de R$ 14.400,00 para a Associação Feminina do Bairro Feira X. A notícias foi divulgada no Programa Rota da Informação, na Rádio Rota News Web, na noite de sexta-feira 24, e aconteceu uma reação em  cadeia por parte de representantes de outras Associaçōes.

Em contato com o Programa, Micheline presidente da Associação do Conjunto Feira lX, revelou que a entidade que ela dirige “está quites com toda documentação e nunca veio nada da Prefeitura. A gente foi atrás e até hoje estamos esperando a visita da Casa dos Conselhos  para que seja liberado o número da inscrição do conselho”, disse Micheline, alegando que já há “três meses e nenhuma visita recebeu”.

O presidente da Associação dos Moradores do Bairro Conceição ll e adgecencias, Raimundo Souza – Raimundão também questionou a forma como os convênios da Prefeitura e as Associações são feitas ” gostaria de saber a quém devo procurar, porque já tentamos de tudo e nunca fomos chamados para nada. Quem é o padrinho que devo procurar para que a Associação também possa ter acesso a esses R$  14.400,00?”, questionou Raimundão.

Na oportunidade, o vereador Emerson Minho DC, disse que a  nova LDO vem ” justamente para fiscalizarmos e controlar essas ações, as associações tem que ter as mesmas condições e não servir de  apoio ou uso político”, cravou o edil.

Veja o Decreto.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 375-2021-12I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 598-2021. Repartição Interessada: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL. Objeto: TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO FEMININA DO FEIRA X, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. Beneficiaria: ASSOCIAÇÃO FEMININA DO FEIRA X. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Amparo legal: Art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. Considerando o Parecer da
Procuradoria Geral do Município, ratifico a Dispensa de Licitação para o objeto acima mencionado. Feira de
Santana, 16/09/2021.

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR – Secretário Municipal.

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