Foi publicado pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia a decisão sobre o Agravo de Instrumento Nº 8018523-11.2020.8.05.0000 recurso interposto pelo Município de Feira de Santana contra a liminar proferida pelo Juíz do primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana no processo de Mandado Segurança Coletivo Nº 80006886-17.2020.8.05.0080, que determinou a suspensão dos cortes salariais das 20h e do deslocamento feitos pelo Município durante a pandemia.
O Acórdão (decisão do recurso) confirmou a liminar proferida em primeiro grau que declarou a total ilegalidade dos cortes realizados sem qualquer processo administrativo, sem direito a defesa do professor, além de deixar claro que as alegações do Município de que seriam horas extras e somente deveriam ser pagas se prestadas completamente infundadas, e, por fim, que é equivocado o argumento de que a decisão do mandado de segurança causaria impacto orçamentário negativo criando prejuízos na ordem pública, financeira do Município.
Deste modo é uma importante decisão, pois confirma o direito dos professores e fortalece a ação implementada pela APLB Sindicato, para o Julgamento que está previsto para acontecer no dia 26 de maio, no Tribunal Pleno do TJBA, que aguarda o julgamento do Recurso de Agravo Interno interposto pela nossa entidade. Em suma, a decisão publicada nesta data, reforça o direito dos professores e já está sendo juntada pelo jurídico tanto na primeira instância para conhecimento do Juiz e proferimento da sentença definitiva, quanto no Tribunal Pleno, na ação de suspensão da liminar para o julgamento do recurso. Esperamos que o pronunciamento do Tribunal possibilite e abra caminho para que as demais decisões pendentes necessárias para a suspensão dos cortes e o pagamento do retroativo dos salários sejam proferidas o mais breve possível.
APLB SINDICATO através de seu jurídico segue incansavelmente na luta pela reparação dos prejuizos causados pelo ato ilegal de corte salarial realizado pelo Prefeito Colbert Martins.
APLB