Nos últimos dias tem surgidos no Diário Oficial da Prefeitura de Santana, dezenas de exonerações e nomeações na estrutura do Governo Municipal e outras convocações de aprovados em concursos e ou até anúncios de contratações que podem está ferindo o Artigo 83, Inciso V da Resolução 23610 do TSE. As condutas adotadas pelo governo do município, fere e atinge o Capitulo IX da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
Vejam o que diz a Lei sobre proibições de contratações, demissões, transferências, remoções e outros atos da administração publica no período que antecedem as eleições.
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL
Art. 83. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, I a VIII):
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 (três) meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou a remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
VI – nos 3 (três) meses que antecedem a eleição até a sua realização:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
Acompanhe mais proibições (https://url.gratis/71DdZ).
Veja nomeações da prefeitura de Feira de Santana.
Dia 18/(https://url.gratis/hMAOe);
Dia 19/08 (https://url.gratis/DeBOv);
Dia 21/08 (https://url.gratis/aCVED);
A prefeitura de Feira de Santana ainda anunciou a convocação de professores aprovados no ultimo concurso publico e contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias de forma temporária por um período de seis meses.
Prefeitura de Feira vai abrir vagas temporárias para agentes comunitários de saúde e endemias (https://url.gratis/iu7SV);
Prefeitura de Feira convoca aprovados em concurso no cargo de professor (https://url.gratis/C2Y5e).