Depois de um jejum árduo o prefeito de Feira de Santana Colbert Martins MDB, resolveu criar uma comissão técnica para avaliar a concessão da GEUS gratificação dos servidores da saúde.
O decreto dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Assessoramento Técnico, para fins de atualização da Gratificação pelo Exercício em Unidade de Saúde, e dá outras providências.
Acompanhe o decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 74, da Lei Complementar nº 01/1994, Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº 5.791, de 10 de março de 1995 (que Regulamenta a Gratificação pelo Exercício em Unidade de Saúde) à realidade do momento, trazida pela Calamidade Pública de Saúde, por conta da Pandemia da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial de Assessoramento Técnico, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com as competências aqui estabelecidas:
I) prestar assessoria técnica à Secretaria Municipal da Saúde, no tocante ao que dispõe o art. 74, da Lei
Complementar nº 01/1994 e ao Decreto nº 5.791, de 10 de março de 1995, que Regulamenta a Gratificação pelo
Exercício em Unidade de Saúde;
II) elaborar um estudo de investigação para detectar as distorções na aplicação do Decreto nº 5.791/1995;
III) estabelecer metas, indicadores e critérios de aplicação a serem utilizados para o cômputo da gratificação de que trata este Decreto;
IV) apurar periodicamente o nível de produtividade dos servidores públicos municipais em exercício em unidade de saúde;
V) definir as metas, indicadores e critérios técnicos de avaliação por setor, por função, por unidade de saúde, ou individualmente;
VI) considerar, para efeito de apuração de produtividade, o percentual de leitos ocupados, quantidade de procedimentos realizados, tempo de realização de tarefas, dentre outros requisitos pertinentes.
Art. 2º – A Comissão Especial de Assessoramento Técnico será constituída dos(das) seguintes servidores(as):
Ordem Nome Matrícula Cargo ou Função
I Joana Angélica Queiroz Moreira 01070674-3
Diretora de Gestão de Rede Própria da Secretaria
Municipal de Saúde
II Claudia Oliveira Vilas Boas 01074059-3
Diretora do Departamento Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração
III Jailson Rodrigues Duarte 60003528-1 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
IV Eduardo de Araújo Monteiro 60004591-3 Oficial de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º – A Presidência da Comissão será exercida pelo(a) primeiro(a) integrante.
Parágrafo único – Na ausência do(a) Presidente, a Comissão será presidida pelo(a) segundo(a) integrante.
Art. 4º – A Comissão deverá se reunir periodicamente e apresentar relatórios mensais ao Secretário.