Neste ano, em razão da pandemia que ainda nos assola, a eleição será no dia 15/11 e neste dia todos os eleitores tem que tomar MUITO CUIDADO pois não é permitido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.
A lei admite apenas a MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA da preferência do eleitor, o que pode ser feito com o uso de broches, adesivos, dísticos e bandeiras de forma individual. Atenção para as bandeiras e o seu uso em veículos, muitos atores do processo eleitoral entendem como irregulares. Isso pode gerar problemas.
Cuidado com a reunião e aglomeração de eleitores nas proximidades dos colégios eleitorais, não só por causa da pandemia e do desrespeito às normas sanitárias, mas sim porque qualquer aglomeração de pessoas pode ser configurada a famigerada conduta criminosa da BOCA DE URNA.
Qualquer pedido de votos ou distribuição de material de propaganda no dia 15 será CRIME, inclusive pela INTERNET, neste dia não é permitido nem mesmo enviar mensagens por aplicativos de mensagens com cards ou indicações de votos para grupos ou contatos de sua agenda, como também nao é permitida a postagem em rede social com propaganda.
Sigo à disposição.
Targino Neto
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