Restam cinco dias para as eleições e nunca é demais alertar o que pode e não pode durante o processo eleitoral. O advogado especialista em direito eleitoral Dr Targino Neto, chama atenção para práticas que são considerados crimes no dia da eleição.
O TRANSPORTE GRATUITO de eleitores no DIA DA ELEIÇÃO é CRIME, pois pode violar a LIBERDADE DO VOTO, quem for responsável pelo transporte irregular poderá ser punido com pena de RECLUSÃO de até 06 anos.
A lei pune não só quem efetuou o transporte (condutor) mas também o proprietário que cedeu o veículo, o que contratou o serviço e quem tenha intermediado tal contratação.
Se for constatado envolvimento de candidatos ou que eles estejam sendo beneficiados pelo transporte, eles poderão sofrer ação judicial e vir a perder o mandato conquistado, além do crime.
Porém, há exceções REGULARES para o transporte no dia da eleição:
– veículos cadastrados e à serviço da JUSTIÇA ELEITORAL;
– Coletivos de linhas regulares;
– Carro particular pra uso próprio e da família;
– Veículos alugados sem finalidade eleitoral, a exemplo de TAXIs e veículos de transporte por aplicativos.
Mesmo nas exceções permitidas acima NÃO SERÁ ADMITIDO TRANSPORTE DE MATERIAL DE PROPAGANDA nem em veículo particular para uso próprio.
Dúvidas, sigo à disposição.
Targino Neto
e-mail: targinoneto@gbmn.com.br
Instagram: @targinonetto