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Eleições: “transporte gratuito de eleitores na eleição é crime!!”

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

Restam cinco dias para as eleições e nunca é demais alertar o que pode e não pode durante o processo eleitoral. O advogado especialista em direito eleitoral Dr Targino Neto, chama atenção para práticas que são considerados crimes no dia da eleição.

O TRANSPORTE GRATUITO de eleitores no DIA DA ELEIÇÃO é CRIME, pois pode violar a LIBERDADE DO VOTO, quem for responsável pelo transporte irregular poderá ser punido com pena de RECLUSÃO de até 06 anos.

A lei pune não só quem efetuou o transporte (condutor) mas também o proprietário que cedeu o veículo, o que contratou o serviço e quem tenha intermediado tal contratação.

Se for constatado envolvimento de candidatos ou que eles estejam sendo beneficiados pelo transporte, eles poderão sofrer ação judicial e vir a perder o mandato conquistado, além do crime.

Porém, há exceções REGULARES para o transporte no dia da eleição:
– veículos cadastrados e à serviço da JUSTIÇA ELEITORAL;
– Coletivos de linhas regulares;
– Carro particular pra uso próprio e da família;
– Veículos alugados sem finalidade eleitoral, a exemplo de TAXIs e veículos de transporte por aplicativos.

Mesmo nas exceções permitidas acima NÃO SERÁ ADMITIDO TRANSPORTE DE MATERIAL DE PROPAGANDA nem em veículo particular para uso próprio.

Dúvidas, sigo à disposição.

Targino Neto
e-mail: targinoneto@gbmn.com.br
Instagram: @targinonetto

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