A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (31), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que estabelece a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de autoria do senador Reguffe (sem partido–DF) e tem o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como relator.
Na semana passada, Lindbergh apresentou à comissão seu substitutivo, que teve a discussão e votação adiadas para esta quarta (31). A PEC 67/2016 amplia – de dois para três anos – o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A eleição continua sendo indireta se os cargos ficarem vagos no último ano do mandato presidencial. As informações são da Agência Senado.
Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.
Recall
Outro tema correlato em pauta na CCJ é a possibilidade de recall (revogação) dos mandatos de presidente da República, governador, prefeito, senador, deputados (federal, estadual ou distrital) e vereador pelos eleitores. A inovação é trazida pela PEC 21/2015, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que recebeu substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O substitutivo de Anastasia tratou de restringir o recall ao cargo de presidente da República, que poderá ter seu mandato revogado a partir de proposta assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial. A proposta de revogação deverá ser examinada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sucessiva e separadamente, e considerada aprovada se alcançar o voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Cumprida essa etapa parlamentar, deverá ser submetida, então, a referendo popular.
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