A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia.
Em decisão deste sábado (21), ela rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro (vídeo abaixo) para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, acusado corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença expedida na ocasião, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou — a título de propina — por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, segundo a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula. A defesa do ex-presidente sempre contestou as acusações.
Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos da defesa e ampliou a pena para 17 anos e um mês.
Informações do G1