Após Rosa Weber, o ministro Luiz Fux também votou a favor do envio da denúncia à Câmara. O placar da votação está em 5 votos a 0 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente.
Ao votar, a ministra acompanhou os votos já proferidos na sessão desta tarde e entendeu que a Corte não pode analisar questões levantadas pela defesa do presidente antes de autorização prévia da Câmara dos Deputados. Além da ministra, o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também seguiram o mesmo entendimento.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86 da Constituição: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição para que a peça seja devolvida à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo. Com informações da Agência Brasil.
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