O Tribunal Superior Eleitoral decretou nesta terça-feira 7, por 5 votos a 2, a perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por desfiliação sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022.
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Ramos Tavares, e determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos Deputados.
O relator votou em agosto pela cassação, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, que posteriormente acompanhou Ramos Tavares.
Kassio Nunes Marques também pediu vista e, nesta terça, abriu divergência, seguido por Raul Araújo. Por outro lado, acompanharam integralmente o relator, além de Azevedo Marques, os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Na ação, o Solidariedade sustentou que Fernandes foi eleito usando a estrutura do partido e, na sequência, se desfiliou sem apresentar justa causa, em violação à legislação sobre fidelidade partidária.
A defesa do deputado respondeu que, devido ao fato de não ter atingido a cláusula de desempenho em 2022, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV, condição que autoriza a justa causa.
O partido, por sua vez, argumentou que, embora não tenha superado a cláusula no ano passado, passou a preencher os requisitos com a incorporação do PROS.
Fonte Carta Capital