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STF avalia excluir trecho da Lei de Segurança Nacional utilizado por Bolsonaro

Osvaldo Cruz
4 Min Leitura

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) podem excluir da Lei de Segurança Nacional os trechos usados pelo governo de Jair Bolsonaro para investigar opositores e manifestantes que protestam contra o chefe do Executivo.

A análise feita em reservado por integrantes da corte é que o governo federal tem dado uma interpretação muito expansiva, principalmente, ao artigo 26, que fixa pena de 1 a 4 anos de prisão para quem caluniar o chefe de um dos Três Poderes.

O artigo 18, usado pelo Supremo na prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), por sua vez, deve ser mantido.
O dispositivo prevê detenção de 2 a 6 anos a quem tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983 e foi sancionada pela ditadura militar. O uso recorrente da norma neste ano levantou novamente o assunto sobre o tema e, desde março, ao menos quatro ações contra a legislação foram protocoladas no STF.
A visão de ministros é que o Supremo tem o desafio de barrar trechos da lei que permitem medidas autoritárias do governo para investigar críticos de Bolsonaro, mas sem invalidar toda a norma.

Isso porque a lei é vista como imprescindível para o prosseguimento dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, que apuram ameaças a ministros e movimentos que defendem o fechamento do Congresso e do Supremo.

Relator das duas investigações, o ministro Alexandre de Moraes recorre com frequência à Lei de Segurança Nacional, como fez em operações contra aliados do chefe do Executivo acusados de disseminar notícias falsas. O artigo 26 também é suscitado pelo ministro.

Integrantes da corte consideram necessário manter a validade de parte da lei justamente para tipificar como crime a conduta de pessoas que oferecem risco às instituições e à democracia.
Uma parte da legislação que também é considerada problemática por integrantes do STF é o artigo 22, que estabelece prisão a quem faz propaganda de “processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.
Ministros não discordam da previsão, mas acreditam que o governo Bolsonaro também tem exagerado ao suscitar esse ponto na abertura de inquéritos contra opositores.

Uma alternativa cogitada pelos magistrados é manter esse dispositivo da lei em vigência, mas dar a ele interpretação conforme a Constituição. Essa é uma solução comum adotada pelo STF em julgamentos sobre a constitucionalidade de leis.
Nesses casos, o Supremo não retira aquela previsão do mundo jurídico, mas estabelece que o artigo deve ser interpretado de acordo com a Constituição e não pode, por exemplo, ser usado para violar a liberdade de expressão.

Uma ideia discutida nos bastidores da corte é declarar que não pode ser enquadrado nesse artigo, por exemplo, uma propaganda de processo ilegal contra a ordem política que não ofereça risco real ao funcionamento das instituições e da democracia.

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