A Justiça Eleitoral na Paraíba anulou votos, cassou mandatos e declarou inelegibilidade por oito anos de todos os vereadores e suplentes da cidade de Diamante, no Sertão da Paraíba. A medida em primeira instância foi imposta pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que responde pela 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Itaporanga, na região de Diamante.
Segundo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600394-05.2020.6.15.0042, nas Eleições Municipais de 2020, vereadores teriam sido eleitos com fraude em cota de gênero, gerando “candidaturas fictícias”, o que foi reconhecido por “presença de provas robustas”.
“Cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Diamante/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Diamante”, disse o juiz na decisão.