Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho: O direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE – PE
DESPACHO
Com a quebra da ordem constitucional e do Estado de Direito Democrático no Brasil, o governo ilegítimo e arbitrário impôs uma agenda perversa e destrutiva dos direitos sociais no país.
De forma acintosa, estão sendo votados, com celeridade inédita, projetos que desmontam a Previdência Social e o Direito do Trabalho brasileiros.
Os trabalhos legislativos, nos dois casos, são dirigidos por parlamentares pessoalmente interessados no resultado das alterações, um porque é notório devedor da Previdência, o outro porque responde por envolvimento em atos atentatórios à organização do trabalho (terceirização fraudulenta).
O Congresso Nacional teima em não levar em conta a opinião da esmagadora maioria da sociedade brasileira, que abomina as reformas em curso, e as quer aprovar, a todo custo.
A denominada “reforma trabalhista” foi votada por um corpo legislativo formado, em grande parte, por parlamentares denunciados por crime de corrupção, envolvendo, em quase todos os casos, empresas financiadoras das campanhas deles e diretamente interessadas na aprovação dos projetos.
Ontem, A CCJ do Senado aprovou o parecer do relator, mantendo, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados e, por cima, decidiu pela urgência da votação da matéria.
A sociedade brasileira não pode se quedar irresoluta em face de tamanho descalabro. O direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos.
A greve geral convocada para o dia 30 de junho expressará, mais uma vez, a exemplo do que ocorreu no dia 28 de abril, a indignação da sociedade brasileira contra as reformas que estão sendo impostas e poderá se constituir em instrumento de pressão política hábil à interrupção da marcha precarizante.
O artigo 765 da CLT preconiza a ampla liberdade do juiz na condução do processo.
Determino o adiamento das audiências designadas para o dia 30 de junho de 2017, para os dias 17 a 19 de julho do corrente ano, uma vez que este magistrado aderirá à paralisação geral dos trabalhadores brasileiros.
Nessa linha de argumentação, e considerando a liberdade de adesão que deve marcar um movimento democrático como o convocado para amanhã, RECOMENDO aos servidores da 12.ª Vara do Trabalho do Recife que não desenvolvam atividades no âmbito desta unidade jurisdicional, no dia 30 de junho de 2017.
Determino, por fim, que seja registrada a ausência do servidor que aderir à paralisação, para o fim de aferição de frequência.
Recife, 29 de junho de 2017.
Por Vi o Mundo