A descoberta de digitais no material apreendido em um apartamento na Rua Barão de Loreto, no bairro da Graça, em Salvador, onde foram encontrados mais de R$ 51 milhões, embasou a decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília de suspender a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima e decretar sua prisão preventiva.
“Mesmo na remota hipótese de que os vultosos valores encontrados não sejam produtos diretos dos crimes ocorridos na Caixa Econômica Federal, o certo é que Geddel Quadros Vieira Lima estava em prisão domiciliar e tais fatos repercutem desfavoravelmente na situação do requerido, por incorrer em reiterada prática criminosa que dá ensejo à prisão preventiva para asseguramento da ordem pública, inclusive diante das provas que o apontam como dono ou possuidor dos valores”, argumenta o magistrado.
Vallisney cita também que Geddel cumpria prisão domiciliar sem o uso da tornozeleira eletrônica, o que tornaria a reclusão “ineficaz”, “pois não garante a eficiência da medida, como se pode notar pela dinheirama encontrada (sem documentação e sem comprovação de origem) perto da residência em que se encontra cumprindo a prisão domiciliar decretada”.
O juiz defende ainda que, sem o monitoramento, não só não há como garantir a execução da medida judicial, como que os indícios levam a crer que a ordem não estava sendo cumprida.
“Aliás, como se pode ver, tudo evidencia que não está executando fielmente a medida alternativa à prisão (efetiva), pois foram encontradas fragmentos de impressões digitais no material apreendido, e tanto de Geddel quanto de Gustavo Pedreira”, aponta.