O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (12) a sessão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) que decidirá se municípios têm ou não a competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Em resumo, o STF discute o limite de atuação dos municípios para disciplinar as atribuições das Guardas Municipais que se espalham pelo Brasil.
Na prática, o Supremo vai decidir se cidades podem ter guardas agindo com o mesmo poder de polícia, embora a maioria já atue dessa forma. O lado positivo do poder de polícia é que os guardas podem atuar no patrulhamento ostensivo, fazendo trabalho similar ao da Polícia Militar, que atua dissuadindo e respondendo a crimes como roubos e furtos em situação de flagrante.
O lado negativo é o aumento potencial de abusos de autoridade. Os guardas civis têm atribuição de agir em casos de menor potencial ofensivo, como impedir a depredação de praças, acesso a parques fora de horário previsto, pichação de prédios públicos, entre outros. De posse de armas de fogo, por vezes até fuzis, e sem o mesmo treinamento da Polícia Militar, os guardas civis podem abusar da força contra pessoas que não necessariamente são criminosos perigosos, segundo analistas.
Um exemplo disso é um caso que ocorreu em 2022 em Belo Horizonte. Câmeras de monitoramento registraram uma abordagem violenta de três agentes da Guarda Municipal a um motociclista. Além de espancar o rapaz, os guardas prenderam um casal, um advogado e a namorada, que passava pelo local e filmou a ação. O casal foi preso pelos GMs por “desacatado à autoridade” e ficou na delegacia por 12 horas. Os agentes foram afastados pela prefeitura de BH.
Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, existem no país 1.467 Guardas Municipais constituídas, em um total de 5.570 municípios. Juntas, somam um efetivo de aproximadamente 100 mil agentes.
Em outro levantamento – do IBGE e que considerou dados anteriores apontando em torno de 1,3 mil municípios com GMs, 30% das Guardas Municipais aparecem armadas, somando próximo de 400 cidades, nas quais os agentes portam armas letais que vão desde pistolas a fuzis. Do total apontado pelo IBGE:
341 Guardas Municipais usavam, em 2023, armas de fogo e armamento não letal;
55 municípios usam apenas armas de fogo;
519 municípios usam apenas armas não letais;
407 municípios não usavam nenhum tipo de arma.
O relator do recurso no STF é o ministro Luiz Fux. Ele fez uma apresentação do resumo do tema ainda no mês de outubro e a apreciação do mérito será feita agora. Entidades ligadas à corporação apostam na aprovação. Já os críticos esperam “bom senso” do Supremo ao reconhecer que essa função cabe às Polícias Militares, que estariam capacitadas para a função, e não às Guardas Municipais.
O ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso extraordinário e disse ser constitucional “a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências”.
Na sessão sobre o tema em outubro, também foram ouvidas as partes e interessados, como instituições admitidas no processo, favoráveis e contrárias.
Fonte Gazeta do Povo