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Bolsonaro derruba brecha para alta do fundo eleitoral

Osvaldo Cruz
6 Min Leitura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 27, o projeto que flexibiliza regras partidárias, mas vetou trecho que abria brecha para parlamentares aumentarem o valor de dinheiro público destinado a campanhas eleitorais. Ao mesmo tempo, o presidente manteve no texto artigos que, na visão de analistas, dificultam a fiscalização da prática de caixa 2.

Ao todo, foram 14 vetos à proposta, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Além do artigo sobre o fundo eleitoral, Bolsonaro rejeitou outros trechos polêmicos da proposta, como a retomada da propaganda partidária na TV e no rádio e a anistia a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Os vetos ainda podem ser revistos pelo Congresso.

A justificativa do Palácio do Planalto é que as alterações na lei implicariam mais custos para o Orçamento. No caso do fundo eleitoral, a proposta aprovada na Câmara determinava que o valor fosse atualizado anualmente, sem uma vinculação prévia, o que abria margem para que os parlamentares determinassem o valor a cada eleição.

Com o veto, vale a regra atual, que prevê uma fórmula preestabelecida para o cálculo. Pela proposta do governo enviada ao Congresso, o valor do fundo eleitoral para o ano que vem seria de R$ 2,5 bilhões. Mas, conforme revelou o Estado, a conta estava errada e o Ministério da Economia informou que enviará uma correção.

Fundo eleitoral deve ficar em torno de R$ 1,7 bilhão

A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado. O valor final, porém, depende de aprovação dos parlamentares.

No caso do veto à retomada da propaganda dos partidos na TV e no rádio – exibida em anos sem eleição e no primeiro semestre de anos eleitorais –, o argumento do Palácio do Planalto foi de que isso acarretaria em renúncia fiscal a emissoras, o que também afetaria as contas públicas. O horário destinado às siglas foi extinto em 2017, justamente para que o valor do benefício fiscal fosse remetido ao fundo eleitoral.

Na proposta sancionada, passam a valer regras mais brandas para o pagamento de advogados, como a que exclui o valor destinado a honorários do teto de gastos das campanhas. Na avaliação de especialistas, esse dispositivo abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro, pois não há parâmetros claros sobre quantificação dos serviços prestados.

A tese é de que é possível se declarar um valor acima do que o real e o restante poderia ser utilizado de forma ilícita.

“O dispositivo que não foi vetado abre essa brecha. A sanção significa retrocesso em matéria de transparência eleitoral”, afirmou o promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu.

Advogados eleitorais contestam esta tese e dizem que ela parte do pressuposto de que os escritórios serão usados para cometer irregularidade. Em nota divulgada nesta semana, a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo afirmou que “a advocacia sofreu grave ataque em alguns veículos de comunicação que, a pretexto de cobrir e criticar propostas de alteração da legislação eleitoral, ofenderam e confundiram o exercício da advocacia com atividades criminosas”.

A proposta sancionada também libera os partidos a pagar a defesa de candidatos, desde que a ação tenha relação com o processo eleitoral. Ao julgar as contas partidárias deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral havia endurecido o entendimento sobre esse tipo de despesa.

A alteração nas regras para eleições e partidos foi aprovada em 18 de setembro pela Câmara, que retomou parte das benesses que o Senado havia derrubado por pressão das redes sociais.

Entre outros pontos, a partir de agora partidos estão autorizados a comprar bens, como imóveis, carros e aeronaves com dinheiro público. Também podem usar a verba do Fundo Partidário para pagar o impulsionamento de propaganda na internet, antes vedado.

A partir de agora, partidos políticos também poderão receber doações por meio de boleto bancário ou débito em conta – pela regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito.

As novas regras já valem para as eleições municipais de 2020. O Congresso ainda pode rever os vetos e modificar normas para o próximo pleito, desde que a publicação seja feita até o próximo dia 4, limite de um ano antes das eleições.

O que Bolsonaro vetou

Fundo eleitoral

Previsão de aumento anual de recursos do fundo sem prévia limitação orçamentária.

Propaganda

Retomada da propaganda partidária em rádio e TV.

Fundo Partidário/multas

Utilização do Fundo Partidário para pagamento de multas.

Anistia

Perdão a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral às siglas.

O que Bolsonaro manteve

Fundo Partidário/advogados

Uso do fundo para pagar advogados sem contar para o limite de gastos de campanha.

Doações

Realização de doações a partidos via boleto ou débito em conta.

Limite

Limitar a 50% o uso do Fundo Partidário para quitar multas por contas desaprovadas.

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