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Barroso, do STF, manda presidente do Senado instalar CPI da Covid 19

Osvaldo Cruz
7 Min Leitura

Barroso afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso

Barroso, do STF, manda presidente do Senado instalar CPI da Covid 19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da pandemia da Covid-19.

Barroso afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.

O ministro do STF submeteu a decisão à análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do Supremo, que começa em 16 de abril e vai até o dia 26 do mesmo mês.

Nesse período, os magistrados devem incluir seus votos no sistema.

A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.

Um dos autores da ação, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) informou a Pacheco sobre a decisão durante a sessão desta quinta-feira (8) e questionou se ele a cumpriria.

Pacheco apenas respondeu que iria “aguardar que seja notificada a presidência do Senado”. Em entrevista, o presidente da Casa já havia afirmado que uma decisão judicial nesse sentido era “iminente”.​

Na decisão, Barroso afirmou que o contexto justifica a urgência necessária para atuar de maneira individual no processo.

“O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição prevê três requisitos para instalação de CPI e todos “parecem estar presentes”. São eles: assinatura de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.

Assim, ele afirmou que não cabe ao presidente do Senado fazer uma análise de conveniência em relação à abertura da CPI e que ele é obrigado a fazê-la quando estão cumpridas as exigências da Constituição sobre o tema.

A decisão de Barroso foi tomada em pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru.

O ministro afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria”, afirmou.

Por isso, o ministro afirmou que a manifestação do Senado enviada ao Supremo sobre o tema não merece prosperar, pois não tem fundamento jurídico.

“As razões apresentadas pela ilustre autoridade coatora, embora tenham merecido atenta consideração, seguem uma lógica estritamente política que, no caso em exame, não pode prevalecer”, disse.

O ministro afirmou ainda que a ação protocolada pelos senadores no STF discute o direito das minorias de fiscalizar as “ações e omissões” do governo federal no enfrentamento da pandemia.

“Não parece haver dúvida, portanto, de que as circunstâncias envolvem não só a preservação da própria democracia -que tem como uma de suas maiores expressões o pluralismo político, manifestado pela convivência pacífica entre maiorias políticas e grupos minoritários-, mas também a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros”, disse.

Barroso disse que a definição da agenda do Senado cabe ao presidente da Casa, mas que essa prerrogativa não pode violar o direito da minoria de criar uma comissão de inquérito.

O ministro também citou que o Supremo já tomou medidas similares e que sua decisão respeita a jurisprudência da corte.

“O plenário desta corte já decidiu que a omissão do presidente do Senado Federal em adotar medidas que dêem efetividade ao seu dever de constituir, instalar e dar regular funcionamento à CPI (…) não configura nem se qualifica como ato ‘interna corporis’.”

Segundo Barroso, é “incontroverso” que o objeto da investigação é um tema prioritário por se tratar da maior crise sanitária dos últimos tempos.

“Dessa forma, havendo direito público subjetivo de índole constitucional a ser tutelado no caso concreto, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário”.

Antes da comunicação oficial da decisão do Supremo, Rodrigo Pacheco indicou que uma decisão judicial era “iminente”, mas que não mudaria o seu posicionamento contrário à instalação da CPI.

“Tenho a minha posição de que, além de ser um direito da minoria, além das assinaturas ali postas em número suficiente para instalação, além do apontamento do fato determinado, há, neste instante, em razão do momento excepcional que nós vivemos [da pandemia], um juízo, sim, de oportunidade e de conveniência que me impõe tomar a decisão ou não tomar a decisão de instalação, como, de fato, fiz até aqui”, afirmou.

“Então, reitero essa minha posição. E não será a iminência de uma decisão judicial, por ação movida por colega senador, que me fará mudar de posição neste momento. Portanto, eu reitero a minha posição de não instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito pelo menos por ora, salvo, evidentemente, se houver uma decisão judicial em sentido contrário, que será cumprida”, completou.

Pacheco também havia dito que sua posição não tinha o objetivo de “salvaguardar” quem quer seja.

Alguns senadores reagiram à decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), lamentou o fato de que a decisão de instalação da CPI tenha partido do Supremo e não do próprio Senado.

“Decisão do ministro Luís Roberto Barroso garante a instalação da CPI da Covid-19. É lamentável que o Congresso dependa de uma decisão do Judiciário para garantir o direito da minoria. É urgente que se apurem as ações e omissões do governo no enfrentamento da pandemia.”

Notícias ao Minuto

 

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