De autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), foi aprovado, em segunda discussão, por unanimidade dos edis o projeto de lei de nº 14/16 que reduz para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionaria responsável pelo serviço no município de Feira de Santana, Embasa. A matéria foi votada na manhã desta segunda-feira (28), na Câmara Municipal de Feira de Santana e recebeu as abstenções dos vereadores Alberto Nery (PT), Eremita Mota (PSDB) e Beldes Ramos (PT).
De acordo com a matéria, a redução no percentual cobrado a que se refere este projeto aplica-se à prestação de serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
A redução desta lei alcança qualquer denominação dada à cobrança pela prestação dos serviços públicos elencados anteriormente. O não cumprimento desta matéria acarretará à empresa infratora advertência na primeira infração, multa no valor de R$ 10 mil na segunda, multa no valor de R$ 100 mil na terceira e cassação da permissão de exploração do serviço pelo executivo municipal na quarta infração.
As multas serão atualizadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha substituí-lo.
A redução da cobrança do serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana deve ser por tempo indeterminado. Fica, portanto então a concessionaria a garantir o fechamento dos buracos, quando realizada a intervenção na tubulação, devendo providenciar, as suas expensas, a recomposição da pavimentação das vias públicas, utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente as obras, no prazo máximo de dois dias úteis. Caso isso não aconteça, uma multa diária será aplicada no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser aplicada pela Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES), bem como seu envio a Procuradoria Geral do Município para promoção da competente ação judicial, caso haja necessidade.
O Poder Executivo Municipal, através da ARFES, ficará encarregado de receber denúncias e implementar a cobrança das multas.
Com informações da Ascom