Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizar os resultados das eleições para o cargo de deputado estadual nesta terça-feira, Edson Giriboni (União Brasil) perdeu a sua cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Quem vai ocupar o posto no próximo ano é o deputado reeleito Dirceu Dalben, do Cidadania.
A retotalização dos resultados foi necessária por causa de uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu o registro de candidatura de Dalben, afirmou o TRE-SP. Trata-se de um procedimento padrão, explica Michel Bertoni Soares, advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP:
— Os votos conferidos a candidatos que tenham o pedido de registro indeferido na data do pleito não são computados. Posteriormente, se o registro é deferido em grau de recurso, os votos passam a ser computados. Para isso, a Justiça Eleitoral realiza a retotalização de votos. A retotalização altera os votos atribuídos ao partido/federação, o que pode afetar a distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou dos Vereadores, conforme o caso — diz ele.
O deputado reeleito teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP em 19 de setembro. Segundo a Corte Eleitoral paulista, o candidato estava inelegível devido a “condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP)”.
Além disso, diz a Corte, Dalben não apresentou certidões criminais que permitissem esclarecer a situação processual, de modo a impedir a verificação do trânsito em julgado e a ocorrência de inelegibilidade por suspensão dos direitos políticos. Como ele concorreu sub judice, seus 93.397 votos não foram considerados para a definição dos eleitos. Ele, então, recorreu ao TSE.
“A decisão da Corte Superior, em 6 de dezembro, contudo, afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura”, disse o TRE-SP, que ainda acrescenta: “Segundo o relator do processo, ministro Sergio Silveira Banhos, o candidato apresentou alterações jurídicas supervenientes alusivas às três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.
O TRE-SP retotalizou votos outras duas vezes nas eleições deste ano. Primeiro, quando o candidato a deputado federal Pablo Marçal (PROS), que concorreu sub judice por ter o registro indeferido pela Corte Eleitoral paulista, teve a decisão reformada e os votos, validados. Na ocasião, ele tirou a cadeira do deputado Paulo Teixeira (PT). Depois, porém, o TSE indeferiu o registro de Marçal novamente, e Teixeira reassumiu a vaga na Câmara após uma segunda retotalização.
Informações do O Globo