O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que doações eleitorais devem ser identificadas e suspendeu, liminarmente, trecho da lei de minirreforma eleitoral que autorizava doações ocultas.
Os ministros do Supremo decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, que constava na lei e instituía as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.
De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade argumenta que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados, viola os “princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.
A minirreforma eleitoral, aprovada em setembro, manteve a possibilidade de doações por empresas a partidos políticos, que não poderão fazê-lo diretamente aos candidatos. Os partidos depois distribuirão os recursos entre às campanhas.
Em voto pela concessão da liminar, o ministro Teori Zavascki, relator da ação no STF, entendeu “não haver justificativa para a manutenção das doações ocultas que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral”, informou o STF em seu site na Internet.
Para o ministro, ao introduzir as doações ocultas, a lei permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral. Além disso, Zavascki alegou que essas informações são essenciais para habilitar o eleitor a fazer um prognóstico mais realista das promessas de campanha.
“Ao determinar que as doações feitas a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia”, disse o ministro do STF.
Segundo Zavascki, a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral.