O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta semana, o julgamento sobre o alcance da Justiça Militar em casos envolvendo atribuições subsidiárias suas, como por exemplo no cumprimento de Garantias da Lei e da Ordem (GLO). Até sexta-feira (17), a Suprema Corte debate o tema.
Até o momento, três ministros (o relator, Marco Aurélio Mello; Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes) votaram pela constitucionalidade da proposta. Para eles, é impróprio tirar de Exército, Marinha e Aeronáutica a natureza militar das suas atuações típicas, voltada à preservação da soberania e da ordem democrática.
Outra corrente, aberta por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, considera o alcance da Justiça Militar como inconstitucional. Para ele, a interpretação é restrita: “A Constituição de 1988, no entanto, de forma extremamente sucinta e cuidadosa definiu a competência como sendo a de ‘processar e julgar os crimes militares definidos em lei’” , argumenta Fachin. “Assim, apenas os crimes próprios, cuja realização só é possível pelo militar, é que são alcançados pela jurisdição militar.”
O caso foi aberto em 2013 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra alterações no alcance da justiça militar feitas por sucessivas Leis Complementares. A decisão pode influenciar, por exemplo, o julgamento de militares que sejam considerados como parte dos atos bolsonaristas de 8 de janeiro.
Fonte O Antagonista