De diversos autores, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei de nº 165/15 que dispõe sobre o direito dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers. A votação aconteceu na sessão itinerante deste dia 25, realizada na Escola Municipal José Raimundo Pereira de Azevedo – CAIC, situada na Avenida 2, s/nº, no conjunto Feira VII.
A redação do projeto prevê alguns ajustes que a direção do Shopping Boulevard deverá adotar como cumprimento desta nova lei, a exemplo da emissão de nota ou cupom fiscal e a cobertura total do estacionamento.
De acordo com o artigo 1º, a cobrança aos consumidores pela utilização dos estacionamentos próprios ou terceirizados dos shoppings centers, instalados neste Município, deverá ser fracionada de 30 em 30 minutos.
O artigo 2º diz que os estacionamentos dos shoppings centers estão obrigados a:
§1° – Fornecer tickets para acesso aos veículos dos clientes, onde estarão inclusos o horário de entrada, a placa do veículo e horário de saída;
§2° – Emitir nota fiscal pela cobrança do serviço a todos os consumidores com a finalidade de garantir o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
§3º – Contratar seguro assumindo total responsabilidade por danos, furtos e roubos de veículos sob sua guarda;
§4º – Criar área reservada para estacionamento de bicicletas e motos.
Ainda segundo o artigo 3º, os shoppings centers com área superior a 1.000 m2 com estacionamento próprio deverão destinar, no mínimo, dez vagas específicas para táxi.
O artigo 4º diz que os estabelecimentos supracitados deverão dispor de 100% de cobertura protetora em toda a área destinada para estacionamento. Em seu parágrafo único este artigo informa ainda que os shoppings centers terão prazo de 60 dias a contar da data da publicação da lei para o cumprimento deste artigo.
O artigo 5º informa ainda que os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar o texto da presente Lei, com a colocação de cartazes em local visível aos seus clientes.
O artigo 6º dispõe sobre penalidades. De acordo com ele, os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes penalidades sucessivamente:
I- advertência;
II – multa no valor de R$ 5.000,00;
III – cassação do alvará de funcionamento.
No parágrafo único este artigo diz que os valores contidos neste artigo serão atualizados no início de cada ano pelo IPC ou índice que o substitua.
Já o artigo 7º diz que a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) fiscalizará o cumprimento da presente Lei.
O artigo 8º ressalta que o alvará de licença de funcionamento só deverá ser expedido ou renovado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana após o cumprimento desta Lei.
O artigo 9º informa que revogam-se as Leis Municipais de n° 2.001/98, n° 170/05, n° 2.792/07, n° 220/08, n°227/08 e a de n° 232/09.
Por fim, o artigo 10º diz que esta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Na votação do projeto, o vereador Ronny (PSDB) reconheceu que não vale a pena se desentender com grandes empresários, lembrando os projetos aprovados na Câmara Municipal que foram derrubados na Justiça pelo Shopping Boulevard. “Agora criamos uma nova lei que traz obrigações para os estacionamentos como, por exemplo, fornecer tickets no acesso do veículo com sua placa, horário de entrada e saída”, explicou.
O edil ainda falou que tomou conhecimento da possibilidade do jurídico do Boulevard entrar com um processo contra ele e garantiu que sua maior preocupação é respeitar o direito do consumidor. “Fiquei sabendo que o jurídico do Shopping entraria na Justiça contra mim por que eu afirmei que eles não pagavam o ISS. Eles deduzem o quanto de carros que passam por lá e pagam o ISS com esta base. Deduzir é uma coisa, ter a estimativa correta é outra. Pode me processar, mas eles terão que cumprir a lei da cidade”, garantiu.