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Sancionada lei que permite migração de regime previdenciário a servidores

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou em 27 de outubro a Lei nº 14.467, que permite que os servidores públicos migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

No entanto, quem deseja fazer a mudança tem que se apressar, pois o prazo vai até o dia 30 de novembro.

O Governo Federal enviou essa nova Lei, que antes era conhecida como uma medida provisória, ao Congresso no mês de abril. Agora, o texto conta com algumas mudanças que vêm ao encontro da inquietação de sindicatos e entidades que representam os servidores e reivindicavam a reabertura do prazo.

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou em 27 de outubro a Lei nº 14.467, que permite que os servidores públicos migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

No entanto, quem deseja fazer a mudança tem que se apressar, pois o prazo vai até o dia 30 de novembro.

O Governo Federal enviou essa nova Lei, que antes era conhecida como uma medida provisória, ao Congresso no mês de abril. Agora, o texto conta com algumas mudanças que vêm ao encontro da inquietação de sindicatos e entidades que representam os servidores e reivindicavam a reabertura do prazo.

Quais são as alterações?

As principais atualizações dizem respeito ao cálculo do Benefício Especial (BE), que é uma parcela mensal paga ao servidor que optar pela migração para RPC. Esse benefício vai ser pago, segundo o site do Governo Federal, “a título de gratificação natalina, a partir do momento da aposentadoria, ou pensão por morte de que cuida o art. 40 da Constituição Federal”.

O pagamento vai acontecer com base tanto no tempo quanto dos valores que o servidor contribuiu acima do teto do RGPS quando exercia a função pública, assim como também no tempo que falta para se aposentar. O intuito da RPC é possibilitar uma segurança a mais no período de aposentadoria.

Quem pode fazer a mudança ao RPC no novo prazo?

Não é obrigatório aderir ao Regime de Previdência Complementar. Ela é facultativa e não tem vínculo com a previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS – ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

O novo prazo para a mudança é destinado aos trabalhadores que atuam como servidores do executivo que foram admitidos no cargo antes de 4 de fevereiro de 2013. Os servidores do setor judiciário que entraram antes de 7 de maio de 2013 também podem fazer a mudança no período.

Fonte Crédito Digital 

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

 

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