Foi aprovado na sessão desta segunda-feira (13), projeto de lei de nº 51/16 que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2320/2015, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM). Com da aprovação da PL, o artigo 19 da Lei nº 320/2015, que também é da autora do substitutivo, tem a seguinte redação
“Art. 12 – Fica proibida, no âmbito do Município de Feira de Santana, a impressão, em papel térmico, por instituições bancárias, financeiras, de recibos, comprovantes e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.”
Ao único inciso da Lei nº 320/2015 passa a ser o primeiro inciso e será acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º – Ficam isentas da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EECF), que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (COTEPE/ICMS) e Convênio de ICMS envolvendo o Estado da Bahia.”
Gerusa explicou que a lei estava prejudicada na sua aplicabilidade por conta das notas fiscais já que existes em um convênio com o Governo do Estado, que diz que notas fiscais têm que ser impressas nesse tipo de papel. “Nossa lei não pode sobrepor a esse convênio estadual”, explicou. A nova lei retira, portanto notas e cupons fiscais até que sejam modificadas através de uma nova lei que já tramita na esfera federal. Quem tem contato com o papel térmico fica exposto a uma substância perigosa chamada bisfenol, composto químico utilizado na fabricação do policarbonato, sendo nocivo à saúde humana.
Com informações da Ascom