A vereadora Gerusa Sampaio (DEM) é autora do projeto de lei de nº 25/16 que acrescenta ao inciso V, do artigo 41, da Lei 2.397, de 23 de janeiro de 2003, a alínea F com a seguinte redação: “f) Pessoas com transtorno espectro autista, CID 10 (Classificação Internacional de Doenças)”.
A matéria foi aprovada em primeira discussão, por unanimidade dos edis presentes, na sessão desta quarta-feira (08), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
A lei de nº 2.397/03 organiza o serviço de transporte coletivo urbano do Município de Feira de Santana. O artigo 41 versa sobre a isenção do pagamento de tarifas para crianças. O inciso V, em específico, fala sobre crianças que possuem algum tipo de deficiência.
Gerusa destaca a importância do beneficio para as crianças portadoras da deficiência.
“As crianças não são agressivas porque querem ou são levadas, todo seu sofrimento é por conta da doença e as mães que necessitam levar para o tratamento, não podem arcar com tamanha despesa, são quatro passagens dela e da criança, fica muito pesado para o bolso deles e muitas ficam impossibilitas de dar andamento ao tratamento por conta disso. O Poder Público tem que ser sensível a essa situação e nós vereadores estamos atentos a estas questões, na medida do possível vamos tentando corrigir e darmos apoio as mães que tem luta diária para tentar reverter o quadro das crianças para que possam ter qualidade de vida”, disse Gerusa.
A matéria contou com os pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Obras, Urbanismo, Infraestrutura Municipal, Agricultura e Meio Ambiente.
Com informações da Ascom