A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu hoje à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
O pedido, com base em contagem de prazos e no bom comportamento do ex-presidente, foi remetido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, e será comunicado também ao relator dos casos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.
Mas por que os procuradores fizeram o pedido? E o que acontece a partir de agora? Lula pode ir para prisão domiciliar? Entenda a seguir.
Por que o MPF pediu a progressão de regime?
Na manifestação desta sexta-feira, os procuradores lembram que o ex-presidente está “na iminência de atender ao critério temporal” determinado pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Pela legislação, o preso que cumpriu um sexto da pena a que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros critérios, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de prisão – no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o semiaberto.
No texto, o Ministério Público Federal pede que “seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56”.
O que diz a súmula nº 56?
A súmula 56 é uma decisão do STF determinando, entre outras coisas, que o preso não pode ser mantido em um regime “mais gravoso” apenas pela falta de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o regime mais brando.
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, diz o texto.
No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto – regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites recolhido à prisão – a saída pode ser a prisão domiciliar.