O TRE-RJ (Tribunal Superior Eleitoral do Rio de Janeiro) formou maioria de cinco votos para cassar a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.
Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.
“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.
A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) no Rio vai na contramão do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, escreveu Lindôra.
Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país.
Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.