O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ofereceu denúncia por gestão fraudulenta contra Antônio Carlos de Monteiro Andrade, Roberto Carlos Tecchio, Sérgio Monteiro de Mendonça e Joselino Campos de Figueiredo, os ex-diretores da Cooperativa de Crédito Rural Bom Jesus da Lapa Ltda (Sicoob Credilapa) e José Auricélio Tavares de Santana, ex-integrante do Conselho de Administração. Também foi denunciado Roberval Antônio Ramos Moreira que, à época, fazia parte do Conselho Fiscal da Credilapa, por desvio de valores pertencentes à cooperativa de crédito.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, os acusados utilizaram seus cargos na instituição financeira para fraudarem empréstimos e repassarem valores a si próprios e a seus familiares e amigos. A participação dessas outras pessoas no crime será investigada.
Em auditoria realizada pelo Banco Central (Bacen), verificou-se que, entre 2000 e 2004, a Credilapa efetuou diversas operações de crédito de valores elevados e incompatíveis com o patrimônio da cooperativa. Em 2013, o banco considerou essas operações como de alto risco, pois os beneficiados tinham uma baixa qualificação financeira, ou seja, em condições regulares, não conseguiriam a aprovação para obter um empréstimo de alto valor. Apesar disso, também eram eles os maiores devedores da instituição.
O relatório do Bacen concluiu que a Credilapa havia concedido repetidos empréstimos sem análise cadastral dos beneficiários, sem exigência de garantia e sem contrato formal, dentre outras irregularidades. O Bacen aplicou pena de inabilitação para administrar ou gerenciar instituições financeiras por um ano a José Santana, por três anos a Antônio Andrade, por quatro anos a Joselino Figueiredo, e por cinco anos a Roberto Tecchio e Sérgio Monteiro de Mendonça pelas infrações cometidas.
Devido à depreciação patrimonial da cooperativa, em 2003, a Sicoob Central Bahia comunicou ao Bacen a descentralização financeira da filiada Credilapa, excluindo-a de sua administração. Em consequência, a cooperativa também foi retirada do sistema de compensação de cheques do Banco Cooperativo do Brasil S.A. Em 2005, a Credilapa tinha patrimônio negativo de R$ 666,8 mil e em 21 de dezembro de 2007 foi declarada a sua liquidação, quando a atividade da instituição é suspensa e devem ser pagos todos os credores para que a pessoa jurídica possa ser extinta.
Com o aprofundamento das investigações, ficou comprovado que as operações eram simuladas e os beneficiários eram os próprios denunciados ou pessoas próximas a eles. Segundo a denúncia, os réus sabiam que os empréstimos não seriam pagos, tanto que nenhuma ação judicial de cobrança foi iniciada contra os devedores.
O MPF requer a condenação de Antônio Andrade, Roberto Tecchio, Sérgio Mendonça, Joselino Figueiredo, José Santana e Joselino Figueiredo pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/86), que prevê pena de reclusão de três a 12 anos e multa. Contra Roberval Moreira, o MPF requer sua condenação nas penas previstas no art. 5º da Lei nº 7.492/86 (desvio em proveito próprio), quais sejam: reclusão de dois a seis anos e multa.
Ascom/MPF