O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde desta 5ª feira (26.set.2019) a favor da tese que pode anular condenações da Operação Lava Jato –inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. O julgamento será retomado na próxima 4ª feira (2.set.2019).
Em discussão está a ordem em que as alegações finais devem ser apresentadas em ações penais que envolvem réus com acordo de delação premiada. No fim de agosto, o ex-presidente do Banco do Brasil (2009-2015) e da Petrobras (2015-1016), Aldemir Bendine, teve a sentença anulada pela 2ª Turma do STF. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia compreenderam que o então juiz Sergio Moro deveria ter dado mais tempo para a defesa de Bendine se manifestar, após as alegações de delatores.
A sessão foi suspensa quando o placar apontava 7 votos a 3 a favor do recurso que abre caminho para a revisão de condenações no âmbito da operação. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, ainda não proferiu seu voto, embora tenha antecipado sua posição de apoio à maioria dos ministros. Falta apenas o voto do ministro Marco Aurélio, ausente no julgamento desta tarde.
Ainda que a maioria já esteja formada, os ministros ainda devem discutir em plenário o alcance da decisão. Há a possibilidade de que os ministros estabeleçam 1 limite, beneficiando somente os réus cuja defesa tenha requerido mais prazo para responder a acusações de outros réus delatores quando seus casos ainda estavam na 1ª Instância. Essa interpretação reduziria o número de condenados que poderiam pedir anulação de suas sentenças.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde desta 5ª feira (26.set.2019) a favor da tese que pode anular condenações da Operação Lava Jato –inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. O julgamento será retomado na próxima 4ª feira (2.set.2019).
Em discussão está a ordem em que as alegações finais devem ser apresentadas em ações penais que envolvem réus com acordo de delação premiada. No fim de agosto, o ex-presidente do Banco do Brasil (2009-2015) e da Petrobras (2015-1016), Aldemir Bendine, teve a sentença anulada pela 2ª Turma do STF. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia compreenderam que o então juiz Sergio Moro deveria ter dado mais tempo para a defesa de Bendine se manifestar, após as alegações de delatores.
A sessão foi suspensa quando o placar apontava 7 votos a 3 a favor do recurso que abre caminho para a revisão de condenações no âmbito da operação. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, ainda não proferiu seu voto, embora tenha antecipado sua posição de apoio à maioria dos ministros. Falta apenas o voto do ministro Marco Aurélio, ausente no julgamento desta tarde.
Ainda que a maioria já esteja formada, os ministros ainda devem discutir em plenário o alcance da decisão. Há a possibilidade de que os ministros estabeleçam 1 limite, beneficiando somente os réus cuja defesa tenha requerido mais prazo para responder a acusações de outros réus delatores quando seus casos ainda estavam na 1ª Instância. Essa interpretação reduziria o número de condenados que poderiam pedir anulação de suas sentenças.
Em resumo, o julgamento desta 5ª feira teve 2 placares:
- em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, são 7 votos a favor e 3 contra. Neste caso, há maioria formada no Tribunal.
- em relação ao caso concreto em discussão, 1 recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, são 6 votos a favor e 4 contra.
Eis os ministros que votaram contra a tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
Eis os ministros que votaram a favor da tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
O caso apreciado nesta 5ª feira é 1 habeas corpus formulado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Lava Jato. O resultado do julgamento pode interferir em, ao menos, 32 sentenças da Lava Jato. Isso porque, desde que a Operação Lava Jato começou, a Justiça dava o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus. Não importava se eles eram delatados ou delatores.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes foi o 1º a votar nesta tarde e divergiu do ministro Edson Fachin sobre a tese que beneficiou Bendine.
Esta foi a 1ª manifestação de Moraes sobre o tema, uma vez que ele não integra a 2ª Turma. Para ele, o interesse processual do réu delator está ligado à condenação do delatado. “O delator é 1 partícipe da condenação”, disse.
Para Moraes, o delatado tem o direito de falar por último quando solicita. “Devido processo legal não é ‘firula’ jurídica”, disse.
O ministro criticou o argumento de que esse processo atrapalharia a Lava Jato. “Dizer que o devido processo legal [delatado falar por último] atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, disse Moraes.
Roberto Barroso
O ministro Barroso foi o 3º a proferir seu voto. Disse que as delações premiadas foram instrumentos importantes do direito brasileiro que permitiram o desbaratamento de quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro.
Barroso citou alguns escândalos brasileiros como o mensalão, o Banestado e a Lava Jato e disse que o julgamento desta 5ª feira tem 1 contexto de esforço da sociedade brasileira para enfrentar o quadro de corrupção do país.
“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada com os padrões praticados aqui. Nós precisamos romper com esse paradigma e as instituições precisam corresponder as demandas da sociedade dentro da Constituições e dentro da Lei”, disse.
Para Barroso, não houve prejuízo ao réu delatado –no habeas corpus apreciado nesta 5ª feira– não ter tido mais tempo para fazer a sua alegação final.
“Inexiste previsão legal de que réus que não são colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. Isso não está dito em lugar nenhum”, argumentou Barroso.
Rosa Weber
A ministra foi a 1ª a falar após o intervalo. Seu entendimento alinhou-se ao do ministro Alexandre de Moraes, empatando o julgamento.
Rosa votou pela anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo em que o réu delator.
“Estou convencida de que o réu colaborador mantém sua condição como parte passiva no polo processual. Apesar disso, observo no conteúdo material de sua manifestação carga significativa de imputação que, mesmo dependente de corroboração probatória, deve ser levada previamente a apreciação da parte adversa, possibilitando sua plena e tempestiva reação defensiva”, disse.
Por fim, Rosa Weber afirmou que a interpretação da legislação há de se fazer forte no principio do contraditório e da ampla defesa.
Luiz Fux
O ministro seguiu o entendimento do relator e se disse favorável à apresentação simultânea das alegações finais.
“O que se discute aqui? O delatado tem direito de oferecer as alegações finais depois do delator, por que? As alegações finais não representam meio de prova nenhum. E, por outro lado, é preciso ter em mente que, quando o processo chega a fase das alegações finais, delatado e delator já têm consciência de tudo o que se passou. Alegação final não é prova, é 1 meio de exercer sua defesa”, disse Fux.
“O delatado também tem interesse em ser absolvido. Então, na verdade, o delator e o delatado são corréus e figuram no polo passivo da relação processual”, completou o ministro.
Voto do relator
Nessa 4ª feira (25.set.2019), o ministro Edson Fachin, reator do habeas corpus, votou contra a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Para ele, não há qualquer prejuízo se o réu delator e o delatado se manifestarem ao mesmo tempo.
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Vídeo: Pesquisador é
Em resumo, o julgamento desta 5ª feira teve 2 placares:
- em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, são 7 votos a favor e 3 contra. Neste caso, há maioria formada no Tribunal.
- em relação ao caso concreto em discussão, 1 recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, são 6 votos a favor e 4 contra.
Eis os ministros que votaram contra a tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
Eis os ministros que votaram a favor da tese que possibilita a anulação de sentenças:
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
O caso apreciado nesta 5ª feira é 1 habeas corpus formulado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Lava Jato. O resultado do julgamento pode interferir em, ao menos, 32 sentenças da Lava Jato. Isso porque, desde que a Operação Lava Jato começou, a Justiça dava o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus. Não importava se eles eram delatados ou delatores.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes foi o 1º a votar nesta tarde e divergiu do ministro Edson Fachin sobre a tese que beneficiou Bendine.
Esta foi a 1ª manifestação de Moraes sobre o tema, uma vez que ele não integra a 2ª Turma. Para ele, o interesse processual do réu delator está ligado à condenação do delatado. “O delator é 1 partícipe da condenação”, disse.
Para Moraes, o delatado tem o direito de falar por último quando solicita. “Devido processo legal não é ‘firula’ jurídica”, disse.
O ministro criticou o argumento de que esse processo atrapalharia a Lava Jato. “Dizer que o devido processo legal [delatado falar por último] atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham o combate à criminalidade”, disse Moraes.
Roberto Barroso
O ministro Barroso foi o 3º a proferir seu voto. Disse que as delações premiadas foram instrumentos importantes do direito brasileiro que permitiram o desbaratamento de quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro.
Barroso citou alguns escândalos brasileiros como o mensalão, o Banestado e a Lava Jato e disse que o julgamento desta 5ª feira tem 1 contexto de esforço da sociedade brasileira para enfrentar o quadro de corrupção do país.
“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada com os padrões praticados aqui. Nós precisamos romper com esse paradigma e as instituições precisam corresponder as demandas da sociedade dentro da Constituições e dentro da Lei”, disse.
Para Barroso, não houve prejuízo ao réu delatado –no habeas corpus apreciado nesta 5ª feira– não ter tido mais tempo para fazer a sua alegação final.
“Inexiste previsão legal de que réus que não são colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. Isso não está dito em lugar nenhum”, argumentou Barroso.
Rosa Weber
A ministra foi a 1ª a falar após o intervalo. Seu entendimento alinhou-se ao do ministro Alexandre de Moraes, empatando o julgamento.
Rosa votou pela anulação de condenação quando o delatado é ouvido ao mesmo tempo em que o réu delator.
“Estou convencida de que o réu colaborador mantém sua condição como parte passiva no polo processual. Apesar disso, observo no conteúdo material de sua manifestação carga significativa de imputação que, mesmo dependente de corroboração probatória, deve ser levada previamente a apreciação da parte adversa, possibilitando sua plena e tempestiva reação defensiva”, disse.
Por fim, Rosa Weber afirmou que a interpretação da legislação há de se fazer forte no principio do contraditório e da ampla defesa.
Luiz Fux
O ministro seguiu o entendimento do relator e se disse favorável à apresentação simultânea das alegações finais.
“O que se discute aqui? O delatado tem direito de oferecer as alegações finais depois do delator, por que? As alegações finais não representam meio de prova nenhum. E, por outro lado, é preciso ter em mente que, quando o processo chega a fase das alegações finais, delatado e delator já têm consciência de tudo o que se passou. Alegação final não é prova, é 1 meio de exercer sua defesa”, disse Fux.
“O delatado também tem interesse em ser absolvido. Então, na verdade, o delator e o delatado são corréus e figuram no polo passivo da relação processual”, completou o ministro.
Voto do relator
Nessa 4ª feira (25.set.2019), o ministro Edson Fachin, reator do habeas corpus, votou contra a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Para ele, não há qualquer prejuízo se o réu delator e o delatado se manifestarem ao mesmo tempo.
MSN Notícias