A Câmara Municipal através do projeto de Lei 06/2016, altera o Paragrafo Único do artigo 1º da Le que dispõe sobre os vencimentos e criação de cargos da Câmara Municipal de Feira de Santana, de acordo com a Lei Complementar nº 01/94, e altera a Lei Municipal 3.449/2014 e dá outras providências.
O Paragrafo Único do artigo 1º da Lei 3.535, de 23 de abril 2015, versa sobre a alteração do vencimento do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (CHGP) terá vigência a partir de 1ºde março de 2017, e terá como requisito nível superior completo. O Projeto de Lei é da Mesa diretiva da Casa Legislativa entra em votação nesta quarta-feira (24).