Dentre as irregularidades cometidas, a ação, movida pelo MPF em agosto, cita a ausência de publicação do edital de licitação, a deficiência no projeto básico – que não apresentava especificações do serviço, por exemplo –, a falsificação da ata de reunião do procedimento licitatório, com objetivo de esconder a contratação direta de empresa previamente escolhida, bem como o pagamento por serviço não executado.
De acordo com a decisão, proferida pela Justiça em 16 de agosto, o montante a ser bloqueado é de até R$ 557.462,52, que corresponde ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescido de valor previsto para a multa. A indisponibilidade de bens visa impedir que esses indivíduos, réus em duas ações de improbidade por esse fato, desfaçam-se deles, garantindo, assim, a reparação do dano ao final do processo.
MPF