O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pautou para o próximo dia 11 o julgamento de duas ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo com previsão de término no dia 18.
Lewandowski diz não querer que ‘haja confusão’ entre os objetos de cada julgamento.
As ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro quer que o Supremo que reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.
Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirmou que o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação é prematuro, visto que não há, no momento, nenhum imunizante autorizado no País. Por isso, qualquer decisão judicial sobre o assunto seria ‘desprovida de respaldo técnico-científico’.
“Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada”, alertou a AGU.
Compra de vacinas
Já no âmbito das ações sobre a compra de vacinas, Ricardo Lewandowski já divulgou seu voto, afirmando que não cabe ao Estado brasileiro se pautar por ‘critérios políticos, partidários ou ideológicos’ ao escolher as vacinas contra covid-19 que serão distribuídas à população.
“Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a covid-19”, afirmou Lewandowski.
O entendimento foi apresentado no âmbito de dois processos movidos por partidos da oposição após o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no anúncio de um termo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da Coronavac. A reação do Planalto foi motivada por apoiadores do presidente, que criticaram a escolha do imunizante – alvo de disputa política entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A Rede alega que o presidente agiu violando o direito à vida e à saúde com o objetivo de ‘privar a população brasileira de uma possibilidade de prevenção da covid-19 por puro preconceito ideológico’, enquanto o PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania foram ao Supremo para garantir que a União não atue para impedir o desenvolvimento da Coronavac no País.
Em seu voto, Lewandowski nega o pedido para obrigar o governo federal a assinar o protocolo de intenções para adquirir a Coronavac, mas atende os pleitos dos partidos da oposição para obrigar o governo federal a tornar pública a estratégia de vacinação contra a covid, que deverá contemplar ‘a aquisição e distribuição universal de todas as vacinas disponíveis no mercado interno e internacional, comprovadamente eficazes e seguras’.
“Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a covid-19”, afirmou Lewandowski.
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