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Ipecaetá: Candidato descumpre Lei e justiça dá prazo de 24 horas para retirar outdoor de comitê

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

2eaba7bb-4786-40ce-9477-e2e5a6976cd1O candidato a prefeito de Ipecaetá, cidade limítrofe com Santo Estevão na Bahia, Marcel Gomes e o candidato a vice-prefeito Elcior Piaggio, descumpriram a Lei nº 13.165/2015, e a norma TSE-Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.457/2015 e foram punidos.

 O prefeito e candidato a reeleição, Marcel Gomes, instalou um outdoor gigantesco na fachada do comitê da coligação “União, essa é nossa força” e terá que remover em 24 horas, conforme ordem judicial.

 De acordo com a Lei nº 13.165/2015, determina que a propaganda visual impressa seja reduzida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinou a propaganda eleitoral para as Eleições 2016 por meio da resolução do TSE nº 23.457/2015.

 O tamanho máximo permitido era de 4 metros quadrados, onde houve também redução significativa no formato da propaganda, já que agora o tamanho máximo será de meio metro quadrado.

 O tamanho máximo dos adesivos com propaganda eleitoral é ainda menor, sendo fixado as dimensões máximas de 0,4 x 0,5m (40cm x 50cm).

 A ordem para que seja retirado em prazo de 24 horas o outdoor da fachada do comitê de Marcel Gomes foi expedido pelo Juiz titular da comarca de Santo Estevão, Dr. Juiz Antonio de Pádua Alencar, que intimou a apresentar defesa em tempo legal e prestarem esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei, ao Ministério Público Eleitoral.

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