Adecisão de criar o juiz de garantias deve afetar o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-Rio), afastando do processo o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio.
“Vai afetar imediatamente o caso de Flávio Bolsonaro e qualquer outro semelhante. O juiz que determina a realização de provas não será o mesmo que vai julgar”, afirmou o jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior.
Itabaiana é o juiz que quebrou o sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e de outras 93 pessoas e empresas, além de ter determinado buscas e apreensão em endereços do senador e de familiares da segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle.
O presidente da República, pai de Flávio, acusou o juiz de agir segundo os interesses do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC). Bolsonaro também criticou a quebra de sigilos e as buscas, segundo ele, “em casas de pessoas que “não tinham nada a ver”.
Flávio Bolsonaro é suspeito de se apropriar do dinheiro de seus funcionários na Assembleia Legislativa e empregar fantasmas, além de lavar o dinheiro em imóveis e em um loja de chocolate em um esquema mantido por meio de uma organização criminosa. Witzel repudiou a afirmação.
Para o jurista Reale Junior, a nova lei terá efeito sobre os casos em andamento, pois a norma processual tem efeito imediato. “O juiz que está tomando providência no inquérito não poderá atuar na ação penal.”
Reale Junior disse ser contra a implementação do juiz de garantias por uma razão prática: 50% das comarcas brasileiras têm só um juiz. “Não temos juizado de instrução como outros países. Isso não se aplica ao sistema brasileiro.”
Pelo Twitter, o procurador Hélio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), escreveu mais cedo que a criação do juiz de garantias “impedirá o juiz que autorizou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro de conduzir e de julgar o processo do rumoroso caso das rachadinhas (caso Queiroz)”.
No Tribunal de Justiça do Rio não existe um setor que cuide dos inquéritos policiais, a exemplo do que ocorre em São Paulo, com o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). Assim, é o juiz da vara criminal que atua na fase do inquérito, na análise da denúncia do Ministério Público, na instrução do processo e na sentença do caso, a exemplo do que ocorria na Operação Lava Jato.
A nova lei proíbe que o juiz que tenha participado de qualquer ato durante uma investigação, como a decretação de prisão preventiva ou quebra de sigilos e buscas, atue depois durante a ação penal, instruindo o processo ou sentenciando.
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