Publicidade
Publicidade

Comprovante fiscal com papel que apaga rápido é proibido em Feira de Santana

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

Gel (2)“Agradeço ao Governo Municipal por sancionar a lei de nossa autoria que proíbe a impressão de documentos fiscais em papel térmico, que necessitem  que o consumidor o guarde por um longo período.  Os comerciantes terão um tempo hábil para se reajustarem a nova lei, e assim garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, disse Gerusa Sampaio autora do projeto de Lei que põe fim ao papel que apaga em pouco tempo para uso como documento fiscal.

O prefeito sancionou a Lei,  21 de junho da Lei Nº 3.630, que proíbe a utilização de papel térmico em bancos e instituições financeiras.

De acordo com o texto da nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, fica proibida a utilização deste tipo de papel, que é considerado frágil e com uma qualidade inferior, incapaz de segurar a tinta da impressão, onde geralmente se apaga com no máximo três meses.

E então, a nova norma institui a troca deste papel por outro no qual possa ser guardado por um período superior a um ano, isso deve acontecer em todas as instituições de caráter financeiro como bancos, lotéricas, financiadoras entre outras.

Como a lei passou a vigorar no dia da publicação, há quase um mês, o PROCON já se articula para poder fazer as fiscalizações e comprovar e punir as irregularidades caso as encontre. “Vamos tratar em reunião com os bancos, assim como outros temas, e a nós do PROCON só cabe fiscalizar, não podemos dizer se é ruim ou bom, eles vão ter que se adequar, entendemos que é um pouco apertado para os bancos mudar essa estrutura de impressão e o banco vai ter que se ajustar”, informou Suzana
Mendes, superintendente do órgão.

 Com informações do Folha do Estado
Compartilhe este artigo