A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que confere status de órgão de segurança pública às guardas municipais. O texto altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10291/18, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e um apensado. “Precisamos avançar”, disse Moura ao lembrar que guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) desde 2018.
Entre outros pontos, o texto aprovado define que as guardas atuarão na proteção municipal preventiva, elimina regra que limitava o efetivo a critério populacional, permite a atuação compartilhada das corporações em consórcios municipais e exige cursos de formação e treinamento oferecidos em estabelecimento próprio.
O substitutivo regulamenta ainda o porte de armas funcionais e particulares por integrantes das guardas municipais e determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição, pelos municípios, de armas, veículos e outros itens destinados à atuação das guardas na segurança pública.
– Com a edição do Estatuto Geral das Guardas Municipais houve inegável avanço, mas vários direitos foram negados, como a equiparação aos órgãos policiais e o porte de arma funcional de forma plena, além do porte de arma de propriedade particular – disse o deputado Rogério Peninha Mendonça, autor da proposta.
Após debates na Comissão de Segurança Pública, o relator Jones Moura elaborou complementação de voto para evitar possível inconstitucionalidade na permissão do uso do termo “polícia municipal”, como acontece em algumas localidades. A expressão, que constava da versão original, acabou suprimida no texto aprovado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.