Com o placar empatado em 5 a 5 coube ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o voto de Minerva. O ministro decidiu contra a prisão em 2ª instância, durante julgamento no plenário, nesta quinta-feira (7).
Toffoli iniciou seu voto explicando a análise é abstrata, e é preciso examinar se o texto do artigo é compatível com a Constituição: “É importante destacar que nos julgados anteriores não era esse o debate, o da compatibilidade desse dispositivo do CPP (Código de Processo Penal) com a Constituição em abstrato.”
O ministro reforçou que o Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. “Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro”, afirmou Toffoli.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lúcia divergiram de Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes e Celso de Mello ao consideraram que a prisão após condenação de segundo grau não desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência.
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