Não muito distante da situação de Tanquinho, onde o Governo Municipal sofreu uma ação no Ministério Publico Federal, por manter funcionários públicos em situação análoga, com pagamentos humilhantes de meio salário mínimo, a cidade de Anguera a 39 KM de Feira de Santana, o prefeito paga salário de miséria aos funcionários de diversos cargos que varia de R$ 370,00 á R$400,00.
A atuação do prefeito de Anguera, “tal qual em Tanquinho”, também fere a CLT brasileira, quando paga menos de um salário mínimo ao trabalhador.
Segundo a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
No Art. 118 da CLT- O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da República Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.
Em Anguera são penalizados e passam por humilhação os seguintes profissionais: Técnico / Auxiliar da Área de Educação; Serviços Gerais; Servente; Merendeira; Agente Administrativo, ambos com salários que variam de R$ 370,00 a 400,00.
Na administração do prefeito Mauro Vieira (PSD), nem os chefes escapam da humilhação de receber abaixo do salário mínimo, como: vice-diretor de escolas, chefe da sessão de serviços gerais, chefe de merenda escolar, chefe de arrecadação, chefe de seção de compras, chefe do centro de abastecimento, chefe de divisão de licitação, chefes de serviços comuns, que variam o salário de R$ 700,00, a 724,00.
O curioso nesta administração, é que, há pessoas que são contratadas para a mesma função e que recebem bem mais que os outros. Exemplos: serviços gerais, serventes, vigilantes, auxiliar técnico de educação, que recebem salário mínimo e até recebem gratificações de até cem por cento (100%), conforme demonstração na prestação de contas no site do TCM-Tribunal de Contas dos Municípios.
O fato chega a ser estarrecedor quando analisados as folhas referentes aos meses de agosto e setembro de 2015, os salários da funcionaria de iniciais L O C S, matricula 3257, que recebe R$ 200,63 (duzentos reais e sessenta e três centavos) por mês.
O fato é grave de natureza delituosa. Ao Poder Legislativo compete fiscalizar e denunciar ao Ministério Público o ato errôneo do gestor por tal pratica vexatória com que expõe os servidores municipais, sejam eles, do quadro efetivo ou contratados por período temporário. Um bom prefeito cuida de seus munícipes e valoriza aquém de fato trabalha em prol da população.
CHEFE SEÇAO SERVIÇOS COMUNS(DAI/4) 724
CHEFE DIVISÃO PACS(DAI/1) 720
Farmacêutico (a) 700