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TSE cassa Deltan Dallagnol

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Republicanos-PR, foto) nesta terça-feira (16), por ter infringido a Lei da Ficha Limpa. A corte seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A ação é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia negado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a cassação. Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.

Durante o julgamento pela inelegibilidade de Deltan, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.

Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

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Fonte O Antagonista 

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