Após a publicação no site Rota da Informação sobre supostas demissões em massa realizadas pela empresa Lemospassos, o Grupo Lemospassos emitiu uma nota esclarecendo os fatos.
Segue a nota na íntegra:
Prezados,
Gostaríamos de esclarecer que não ocorreriam demissões em massa , mas sim a rescisão dos contratos de trabalho entre o Grupo Lemospassos e as merendeiras.
Esses profissionais foram contratados em regime de prazo determinado, conforme previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas estavam cientes, desde o início, de que os contratos seriam encerrados com o termo do ano letivo, que ocorreu em 23 de dezembro de 2024. Dessa forma, o termo contratual ocorreu dentro dos parâmetros legais e com o devido conhecimento prévio das trabalhadoras.
Na mesma data de encerramento, foram realizados os pagamentos devidos, atendendo a todas as exigências previstas para essa modalidade contratual. Ressaltamos que, neste regime, não há previsão de multa sobre o FGTS.
Reiteramos que não houve demissão em massa . Além disso, esclarecemos que a informação sobre a missão de agentes de portaria e profissionais de serviços gerais não procede , visto que essas categorias não estão contempladas no contrato firmado entre a prefeitura de Feira de Santana e nossa empresa.
Atenciosamente,
Grupo Lemospassos
A empresa reforça que as informações divulgadas anteriormente não refletem a realidade dos fatos e reafirma o compromisso com a transparência e o cumprimento das normas legais.