Foi aprovado nesta quarta-feira (10), na Câmara Municipal o Projeto de Lei de n 016/2019 que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais submeterem os consumidores a conferência de mercadorias, depois de efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores no município de Feira de Santana.
O projeto de autoria do vereador Ronaldo Caribé (PTC) acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Em defesa do projeto, o vereador Ron do Povo afirma que resolveu criar esse projeto depois de ouvir reclamações de diversas pessoas que se sentem constrangidas em se submeter a conferência de suas compras após o pagamento e antes da saída da loja em redes de supermercados.
“Como vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, sinto-me na obrigação de questionar essa prática comum, abusiva e desnecessária em nosso município, visando evitar constrangimento por parte dos consumidores, além de lhes proporcionar maior conforto e agilidade em suas compras”.
O edil ainda questiona “se a mercadoria já foi paga e conferida no caixa, pra que submeter os consumidores novamente a conferência?”
De acordo com a matéria a conferência da compra, embora seja considerada abusiva pelos consumidores em geral, a situação não é prevista no caput da Lei nº8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 que versa sobre práticas abusivas.