Todos os candidatos e partidos políticos até hoje (sexta-feira), 13 de setembro, para apresentar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais. O prazo é válido para todos, independentemente de terem realizado ou não transferência financeira. O alerta é do advogado especialista em direito eleitoral Dr. Targino Neto.
A prestação de contas deve ser feita por um profissional de contabilidade, com assessoria de um advogado. Sem a participação desses profissionais, a Justiça Eleitoral não analisa as informações. Uma parte deve incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis realizadas desde o início da campanha até dia 08 de agosto.
O envio das informações ocorre por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), operado pelo contador da campanha. A obrigatoriedade está prevista na Lei 9.504/1997 e na Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Não apresentar prestação de contas parcial, ou que o faça de forma incorreta, constitui uma infração grave, caso não haja uma justificativa aceitável à Justiça Eleitoral. Essa falha pode levar à desaprovação das contas ou ao seu julgamento como não prestada, o que pode resultar em sérias consequências para os candidatos, como a inelegível.