Publicidade
Publicidade

Mais uma derrota de Colbert Martins para a APLB/FEIRA

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

Na manhã de quarta-feira 10/05/2023 foi proferida a decisão liminar pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana-Ba, referente ao processo 8030830-77.2022.8.05.0080, na qual determinou que o Município “pratique o ato administrativo decisório aos requerimentos administrativos protocolados pelos professores municipais efetivos de alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais”, determinando o cumprimento da mesma, uma vez que, “por se tratar de obrigação de fazer que demanda tempo e organização interna administrativa pelo ente municipal, fixa o prazo de 90 dias para cumprimento integral da decisão, devendo ser publicados os processos administrativos, preferencialmente, por ordem cronológica de protocolo.”

Ademais, estabeleceu, ainda, “multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento.” Por fim, em razão da ação coletiva contemplar todos os professores atingidos, e ainda, haver muitos processos individuais sobre o mesmo tema, o Magistrado determinou a SUSPENSÃO de todas as ações individuais que não tenham ainda havido a decisão liminar proferida, posto que a presente decisão já atinge a todos os professores e lhes garante o referido direito.

A APLB Feira através de sua aguerrida diretoria e Assessoria Jurídica segue firmes e combativos na luta pelos direitos da categoria e parabenizam a todos os professores por esta grande vitória que garante o direito à alteração da carga de 20h para 40h, que já estava sendo desrespeitado há anos pelo Município de Feira de Santana-Ba.

https://www.instagram.com/p/CsEQ3mIObaW/?igshid=NTc4MTIwNjQ2YQ==

Compartilhe este artigo