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É de João Bililiu autoria da Lei que transformou a Micareta e eventos pré-micaretescos em Patrimônio Cultural Imaterial de Feira de Santana

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

É de autoria do ex-vereador João Bililiu, o Projeto de Lei nº 055/2018, que declara os festejos de Micareta como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Feira de Santana. A lei, que foi aprovada em 30 de março de 2018 e sancionada em 17 de maio de 201. Na época, o PL ganhou destaque de vários edis, dado a sua importância.

O projeto, que recebeu votação favorável pela maioria dos vereadores na época, ressalta a relevância cultural dos festejos de Micareta para a identidade do município. Apesar de algumas manifestações contrárias por parte três vereadores, a maioria dos legisladores reconheceu a importância da medida.

Conforme estabelecido no texto da lei, os festejos de Micareta de Feira de Santana e suas manifestações culturais serão integrados ao Patrimônio Cultural Imaterial do Município, com a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de promover o resgate das manifestações pré-micaretescas e preservar os festejos e suas diversas formas de manifestações culturais e populares.

Além disso, a legislação determina que a realização da Micareta ocorra sempre após a Quaresma, compreendendo o mês de abril como o período oficial de sua celebração, conforme estipulado no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana. Com a sanção da lei, os festejos de Micareta ganham ainda mais destaque e reconhecimento, fortalecendo a cultura e a tradição do município.

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