A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em primeira votação, nesta terça (03), o Projeto de Lei 43/2024, que autoriza a antecipação do pagamento da segunda parcela dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais da educação. A proposta, de autoria do Poder Executivo, contempla os servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de 1997 à 2006. Ainda em tramitação, o Projeto deve ser discutido em segunda e última votação nos próximos dias.
Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pelo Município referente à segunda parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo estatutário, celetista ou temporário. Em todos os casos, eles devem ter exercido suas funções na rede pública de ensino durante o período de 1997 a 2006, quando ocorreram os repasses a menos do Fundef.
Para serem beneficiados, os aposentados deverão comprovar efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Feira de Santana durante o período previsto na Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município de Feira de Santana. O pagamento dos ativos e aposentados que mantêm o vínculo e que não fizerem opção contrária, será efetivado diretamente em folha de pagamento suplementar.
A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observa etapas estipuladas pelo Projeto, sendo a primeira a identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria da Administração, da Secretaria de Educação e do Instituto de Previdência de Feira de Santana. A segunda etapa se refere ao cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. Já a terceira, compreende a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006. O Projeto ainda prevê que o Poder Executivo instrua, no ato de regulamentação, uma comissão composta por representantes do município e dos trabalhadores para o acompanhamento dos trabalhos de identificação dos beneficiários, fixação dos parâmetros e definição dos valores.
Ascom