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Blitz sequenciadas para apreensão de motos com IPVA e Licenciamento atrasado irrita a população

Osvaldo Cruz
6 Min Leitura
Foto ilustração
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As seguidas blitz policial unicamente com intuito de retirar de circulação veículos com licenciamento e IPVA atrasado, tem irritado a população feirense e as autoridades  em Feira de Santana.

O que caracteriza a blitz para esse fim, é que é constante as barricadas policiais e nelas já fica de plantão um caminhão guincho parado já na espera das possíveis prisões.

A preferencia é por motos, visto que um guinho leva em média de 20 veículos de duas rodas, visto que os veículos de quatro rodas também ocupam mais espaços no pátio do órgão detentor da guarda após apreensão.

Porém, o ato de apensão dos veículos por uso de repressão policial para retenção do bem de um cidadão, é considerado ilegal e já houve inclusive no estado da Bahia, decisão judicial que suspende esse tipo de ação.

Vejam algumas observações para referenciar a ilegalidade do Estado.

1 – O que é o Iade do estado. PVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

2 – O que é CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo

É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.

Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, ato que é ilegal  que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

A ilegalidade da ação de prisão de veículos pode  ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

3 – Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

 Configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais.

A ilegalidade a partir da pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.

A Constituição Federal impõe o seguinte:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

Se o Governo Estadual quer fazer as cobranças de atraso de tributos veicular, deve fazer da forma corretar, acionar o devedor na justiça e caso não chegue a uma acordo e após o juiz sentenciar, pode então ar a retenção do veículo.

Com informações do rbispo77.jusbrasil.com.br (Jusbrasil)

 

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