A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Embasa em Feira de Santana deverão ser vinculados ao usuário, por meio de cadastro do CPF ou CNPJ, a quem caberá a responsabilidade por tarifas e eventuais dívidas, e não ao imóvel, como ocorre atualmente. É o que prevê o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Zé Curuca (União Brasil), que define como destinatário o proprietário ou locador.
De acordo com o autor, o objetivo da proposta é tratar o abastecimento de água como “um serviço de fato”, atribuindo responsabilidades ao usuário. A justificativa do projeto destaca que, em casos de locação do imóvel, muitas vezes o inquilino deixa valores em aberto junto à concessionária, dificultando a religação para retomada da prestação do serviço. Situações como essa serão evitadas com a vinculação do usuário à empresa concessionária, devidamente prevista em contrato.
O projeto prevê multas pelo não cumprimento das medidas estabelecidas, cabendo à administração municipal, por meio da Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES), receber as denúncias e implementar a cobrança. As penalidades impostas à empresa variam de advertência (na primeira infração) a multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil, nas segunda e terceira infrações. Também é prevista a cassação da permissão de exploração do serviço, em caso de reincidência pela quarta vez.
ASCOM