As prefeituras de Serra Preta e Antônio Cardoso acionaram, em 2003 e 2006, respectivamente, a União para receber complementos de verbas da União referentes ao Fundef. Após o fim dos processos, o governo federal foi condenado a repassar ao município de Serra Preta o valor de R$ 9.593.107,44, e ao município de Antônio Cardoso, R$ 5.238.392,00.
Em ambos os municípios, as prefeituras utilizaram parte dos recursos repassados para pagar advogados, violando a Constituição — segundo a qual o dinheiro só pode ser aplicado na Educação básica, por se tratar de recurso destinado a fim específico. No caso de Serra Preta, a prefeitura utilizou R$1.918.621,49 para quitar os contratos advocatícios — considerados nulos legalmente por não cumprirem os requisitos necessários dispostos na Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações).
Na cidade de Antônio Cardoso, a prefeitura utilizou R$ 1 milhão para pagamento dos honorários, mesmo após o MPF já ter enviado recomendação ao prefeito da cidade, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, sobre o uso da verba. O procurador da República Marcos André Carneiro Silva ajuizou as ações após receber informação de que Santos Filho foi a uma agência da Caixa Econômica Federal no município para sacar o dinheiro, que está em vias de liberação.
O MPF requer à Justiça, além do bloqueio de bens e da aplicação dos recursos exclusivamente na Educação, que os municípios criem uma conta específica para movimentação financeira dos valores; que a retirada da verba seja efetuada exclusivamente para a realização de pagamentos ao prestador/fornecedor e para aplicação financeira, com a identificação do destinatário desses valores; e que a realização de pagamento seja apenas por depósito na conta bancária do destinatário, sem saques na boca do caixa.
Índices de Educação — A Educação em ambos os municípios é precária: em 2013, obtiveram notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 3,5 (4ª série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano), no caso de Serra Preta, e de 3,4 (4ª série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano) no caso de Antônio Cardoso, de uma nota possível de dez. “O repasse da verba é uma grande oportunidade para incrementar a qualidade do ensino nos municípios em questão”, pontuou o procurador.
Termo de Ajuste de Conduta — O MPF firmou, em 14 de dezembro, Termo de Ajuste de Conduta com as agências da Caixa Econômica Federal em Feira de Santana, para que não sejam mais permitidas transferências de recursos públicos — depositados em contas específicas para receber o repasse de dinheiro federal — para outras contas de passagem, tituladas pelos municípios. O termo também veda saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800,00 e transferências bancárias sem especificação do destinatário do recurso.
Confira a íntegra das ações e números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana:
Ação contra o Município de Antônio Cardoso – 0013380-48.2016.4.01.3304
Ação contra o Município de Serra Preta – 0013389-10.2016.4.01.3304
Assessoria de Comunicação MPF