Partidos deveriam destinar 20% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão para promover e difundir a participação política da mulher
Em março deste ano, o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, instaurou procedimentos preparatórios eleitorais contra 25 partidos para apurar a regularidade da propaganda partidária veiculada, no estado da Bahia, no primeiro semestre de 2017. Foi verificado, ainda, o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais.
De acordo com a apuração, 14 partidos não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2017. A punição prevista em lei é a perda de período de transmissão no semestre seguinte, equivalente ao tempo que deveria durar a inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido).
Segundo Ruy Mello, as agremiações têm se mostrado resistentes em seguir a legislação. “Os partidos na Bahia ainda não se conscientizaram sobre a necessidade de cumprir a lei eleitoral, apesar de várias decisões proferidas pelo TRE/BA e pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinaram a cassação de tempo de propaganda”, afirma.
Partidos representados – As representações foram ajuizadas contra as seguintes agremiações: Partido Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Solidariedade (SD).
MPF