A disputa eleitoral da cidade de Itatim- Bahia terá um novo rumo a partir da decisão do Ministério Público Eleitoral que decidiu opinar por impugnar a candidatura de prefeito de CLEVISON NOGUEIRA NUNES mais conhecido como Amigo Inho. A decisão saiu nesta quinta-feira 15.
A decisão
Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos constantes da hipótese de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, “o” da LC 64/1990, tendo o candidato sido demitido de serviço público com o devido procedimento administrativo disciplinar e ausente notícia de suspensão ou anulação do ato ensejador, opina o Ministério Público favoravelmente ao pedido de impugnação.
Na oportunidade, tendo em vista que trata-se o presente de Registro de Candidatura, ante a existência de causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” da LC 64/1990, opina o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro pleiteado. Drª. DANÚBIA CATARINA OLIVEIRA BITTENCOURT Promotora de Justiça Eleitoral.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) à fl. de ID nº 10800896, foi proposta pela candidata Daiane Silva dos Anjos, onde foi alegado em síntese que o candidato, após ter abandonado injustificadamente o serviço público, foi demitido do cargo de agente administrativo da Prefeitura Municipal de Itatim/BA, após regular Processo Administrativo tombado sob o nº 059-2015, que ensejou em decisão prolatada em 12 de maio de 2015, não havendo notícia de existência de provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a aludida decisão administrativa de demissão do serviço público, estando portanto inelegível de acordo do quanto previsto no art. 1º, I, “o” da Lei Complementar nº 64/1990.
Ao final, requereu o indeferimento do pedido de registro de candidatura em referência de Clevison Nogueira Nunes, candidato pela coligação “Agora é a Vez do Povo”. Junto vieram Publicação no DJe para comprovação da tempestividade e cópia do Processo Administrativo Disciplinar que resultou na demissão de Clevison.